Cadastrar Penhora no Rosto dos Autos


Por ser inerente ao processo judicial eletrônico, alguns apontamentos/marcações antes realizados nos processos físicos tornam-se inviáveis quando lida-se com o processo judicial eletrônico, seja pelo simples fato de não mais haver autos físicos à disposição, seja pelo próprio procedimento cabível nos autos eletrônicos. Desta forma, um dos procedimentos facilmente executáveis em processos físicos foi estendida aos processos eletrônicos, a denominada Penhora no Rosto dos Autos.



A averbação, regrada pelo artigo 674 do Código de Processo Civil prevê que, "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor."



A marcação da penhora no rosto dos autos está disponibilizada no sistema tanto para processos físicos quanto para processos eletrônicos, no entanto para os autos físicos, necessário o apontamento físico na capa dos autos, já com relação ao processo eletrônico, o apontamento eletrônico exaure a atividade cartorária.


O registro da Penhora no Rosto dos Autos no Sistema de Controle Processual - SCP é realizado na página de movimentação processual (menu: 'Secretaria >> Movimentação'), quando seleciona o movimento 'Juntada'. Ver figura e explicação abaixo.



DO CADASTRO NO SCP:


Selecionar o movimento 'Juntada' (ver figura abaixo). Preencher os campos correspondentes ao registro da Penhora no Rosto dos Autos. No ato da gravação, o sistema emite alerta informativo indagando se, caso o processo seja físico, se o usuário deverá imprimir nova capa processual. Para um mesmo processo poderá ser gravado mais de um registro de Penhora no Rosto dos Autos


Observação: A vinculação da penhora no rosto dos autos ao movimento de Juntada se deve ao fato da necessidade da juntada de documento/ofício e/ou termo de averbação de penhora ao processo onde está sendo procedida a penhora no rosto dos autos.


Página de movimentação Processual do SCP (Menu: 'Secretaria >> Movimentação')


Ao selecionar o movimento 'Juntada', são disponibilizados os seguintes campos de preenchimento obrigatório:


Penhora no Rosto dos Autos SIM/NÃO. Este campo já virá pré-selecionado como Não, podendo ser alterado pelo usuário para SIM.

Processo Referente. Este campo será disponibilizado caso o usuário selecione a opção SIM citada. Nele deve ser inserido o nº do processo originário da penhora, podendo este ser referente a processos de outras Competências do TJSE (1º ou 2ºgrau), quanto a número de processo de qualquer outro Tribunal.

Valor Cobrado. Inserir o valor numérico da penhora.



DOS BLOQUEIOS E EXCLUSÃO NO SCP


A exclusão do registro de Penhora no Rosto dos Autos é efetuada na página de movimentação processual, procedimento semelhante às exclusões de prazos processuais, ou seja, o usuário clica na figura de exclusão (). Este procedimento somente é realizado pela Vara que registrou a informação de penhora no rosto dos autos, uma vez que o processo, que deu origem à penhora, poderá ser de outra Competência.


O SCP bloqueará a gravação do movimento 'Arquivamento Definitivo' em processos com registro válido de Penhora no Rosto dos Autos. Devendo a Secretaria, da Vara que cadastrou esta informação, excluir este registo do SCP a fim de que o sistema libere o arquivamento do feito.


Página de Movimentação do SCP (Menu: 'Secretaria >> Mobimentação'



DA VISUALIZAÇÃO NO SCP E DO HISTÓRIO DOS REGISTROS DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS


As consultas sobre os registros no SCO de Penhora no Rosto dos Autos é exibida através das seguintes páginas dos sistemas informatizados:


a) Página de Consulta Processual da Vara (menu: Consulta >> Processo);

b) Página de Movimentação Processual da Secretaria (menu: Secretaria >> Movimentação);

c) Página de Movimentação Processual do Gabinete (menu: Gabinete)

c) Consulta processual realizada na página da internet (consulta de processo no Portal do TJSE);

d) Consulta processual realizada dentro do Portal do Advogado (Portal do Advogado).


VISUALIZAÇÃO: Gride própria da tela de consulta processual (figura abaixo).


Página de movimentação do SCP (menu: 'Movimentação')


DADOS DA GRIDE:

Data da Averbação. data em que foi gravado o movimento 'Juntada';

Processo Referente. Processo que originou a penhora no rosto dos autos, podendo este ser de qualquer competência do TJSE ou de outro Tribunal. Caso seja do TJSE, nele também é disponibilizada a gride com informação sobre o registro de penhora no rosto dos autos (nome da gride: 'Processo(s) com Penhora averbada no Rosto dos Autos).

Valor Penhorado. Valor inserido no SCP.


A consulta ao histórico de registros de penhoras no rosto dos autos é realizada no SCP através do menu: Secretaria>>Processo>>Alteração' (ver figura abaixo).


Página: 'Secretaria >> Processo >> Alteração



Página: 'Secretaria >> Processo >> Alteração



Na página do histórico, são visualizadas as informações das seguintes colunas:


Data de Averbação da Penhora: refere-se à data do movimento de JUNTADA onde foi escolhida a opção "SIM" da Penhora no rosto dos autos;

Processo Referente/Origem: número de processo referente à Penhora no Rosto dos Autos.

Valor da Penhora: valor da penhora;

Usuário Cadastro: o usuário que gravou o movimento de JUNTADA onde foi escolhida a opção "SIM" da Penhora no rosto dos autos;

Usuário Exclusão: o usuário que excluiu a penhora no rosto dos autos através do botão de exclusão, se/quando excluída;

Data da Exclusão: data da exclusão da penhora através do botão de exclusão, se/quando excluída.



                        

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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